Um novo tempo começa hoje!
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 28/12/2009 - 16h23 |
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Olá Galera do TV Animal! Estamos mais uma vez no fim do ano, época de renovação e de avaliação de nossas vidas... E o quê temos feito com nossas vidas? Como tratamos os que caminham ao nosso lado? Como cuidamos da nossa casa? Do nosso planeta? A Convenção de Copenhague foi o maior fiasco. Os grandes líderes mundiais estão pouco se importando com o meio ambiente, com o aquecimento global, com as espécies em extinção do planeta, voltados apenas aos próprios umbigos, cegos na ganância suicida matando a cada dia a galinha de ovos de ouro que os alimenta.... Mas e o que podemos fazer? Creio amigos, que temos de seguir o exemplo do beija-flor. Fábula do beija-flor: Certo dia, houve um grande incêndio na floresta, e todas as áreas foram cercadas por um fogo denso. Os animais, atônitos, não sabiam o que fazer e nem para onde correr. De repente, todos pararam e viram que o beija-flor ia até a margem do rio, mergulhava, pegava em seu bico algumas gotas de água, voava até o fogo e deixava a gotinha cair sobre as labaredas. O elefante, vendo aquilo, disse-lhe: “Você está louco? Acredita que esta simples gota pode apagar um incêndio tão grande?”. Ao que o passarinho respondeu: “Eu estou fazendo a minha parte e se todo mundo ajudar com certeza conseguiremos alguma coisa”. Sim amigos, somos beija-flores, se a cada dia nos lembrarmos de não sujar as ruas e as calçadas, talvez minimizemos as enchentes, se utilizarmos recursos como água e energia com sabedoria estaremos poupando para nossos descendentes, se tratarmos com respeito, carinho e dignidade qualquer forma de vida, certamente teremos uma casa melhor, um bairro mais bonito, uma cidade mais agradável e um planeta vivo. A mãe terra está pedindo socorro, eu acredito que cada um tem que fazer sua parte! Lembrem-se amigos o nosso caminho é feito por nossos próprios passos. O nosso final feliz depende apenas de nós! Vamos caminhar mais leves e em boa companhia? Afinal quem não aprecia sentir o cheiro da grama molhada depois da chuva? Quem não aprecia respirar o ar fresco da manha e o canto alegre dos pássaros? A mãe terra agradece!
Que o Ano Novo seja capaz de renovar nossas esperanças, que a estrela crística resplandeça em nossas vidas e o compasso dos nossos corações unidos intensifique a manifestação de um ANO NOVO repleto de realizações! E que o resplendor dessa chama, seja como uma tocha que arde em nossos peitos e ilumine nossos caminhos, para a construção de um futuro brilhante, repleto de alegrias!
E assim tenhamos um mundo melhor! Feliz Ano Novo!
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Então é Natal!
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 22/12/2009 - 14h58 |
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"O Natal é um tempo de benevolência, perdão, generosidade e alegria.” (Charles Dickens). A primeira coisa que me lembro na época do Natal é o presépio, desde criança adorava montar presépio, talvez porque tenha nascido no dia de reis, talvez porque desde criança adorava estar cercada por animais até em forma de bonecos e o que não falta em presépio é bicho.
Aliás, não poderiam faltar animais mesmo, porque o primeiro presépio do mundo foi montado em argila por São Francisco de Assis em 1223, e bem, meu Santo favorito , o "pobrezinho de Assis", como Francisco era chamado, foi uma criatura de paz e de bem, terno e amoroso. Amava os animais, as plantas e toda a natureza. Poeta, Francisco cantava o Sol, a Lua e as Estrelas. Sua alegria, sua simplicidade, sua ternura lhe granjearam estima e simpatia tais que fizeram dele um dos santos mais populares dos nossos dias. Ficou conhecido como o protetor dos animais e, em 1979, foi proclamado pelo Papa João Paulo II como o "Santo Patrono dos Ecologistas". Mas, observando o presépio vejo a figura do menino cercado de animais em uma manjedoura, ele o Menino Deus, o Rei dos Reis o Cristo.
O iluminado veio cercado de animais, Jesus nos ensinou “ Amai vos uns aos outros” , sempre semeou o respeito e o amor a qualquer forma de vida.
E recordando do aniversariante principal a única passagem na bíblia em que Jesus se mostra feroz e revoltado é quando chicoteia os mercadores de animais nas portas do Templo de Jerusalém.
Todos achavam isso normal, exceto Jesus que pegou umas cordas para fazer um chicote, e chicoteou todos os mercadores dizendo: ´Fora daqui, não façais da casa do Meu Pai um negócio.´. Amigos do TV Animal podemos ver que estamos em boa companhia....
É, Natal é bem mais que presentes, Natal é Renascimento , é Amor, é solidariedade a qualquer forma de vida. Espero que a semente do Natal germine em cada coração, todos os dias do ano que está para nascer, que a cada dia cultivemos o amor e o respeito a todas as formas de vida! Desejo um Natal iluminado a todos os amigos, e aos irmãos de patas e penas, que Rudolf e o Papai Noel lhes tragam muitas bênçãos e iluminem cada coração com o Espírito de natal! Abraços a todos! Monica
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Todos os cães merecem o céu, e não acabarem sendo servidos como iguaria em restaurante...
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 30/11/2009 - 11h16 |
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Olá galera do Tv Animal!
Não posso deixar de parabenizar o brilhante trabalho feito pelos policiais da 2ª Delegacia de Saúde Pública de São Paulo, que foram os responsáveis pelas investigações que levaram a prisão no dia 12 de novembro do corrente ano um casal que mantinha em sua própria residência em Suzano- SP um matadouro de cachorros e gatos, esse abate era feito de forma vil e cruel com o intuito de fornecer carne a restaurantes coreanos na cidade de São Paulo.
Dois restaurantes foram fechados por venderem carne de cachorro.
De acordo com a Secretaria de Segurança Publica, os cães eram pegos nas ruas pelo casal , que durante alguns dias mantinham os animais em cativeiro para engordarem antes de abatê-los a pauladas e machadadas. A Polícia suspeita que o “negócio” já durava mais de três anos.
O casal responsável pelo matadouro além de terem sidos detidos, responderão por crimes contra o meio ambiente, maus-tratos a animais, crimes contra o consumo e formação de quadrilha. Realmente foi um magnífico trabalho, feito com profissionalismo e dedicação, um exemplo de respeito a vida de nossos irmãos de quatro patas!
E pra finalizar só citando um samba de Zeca Pagodinho: Cachorro (Zeca Pagodinho) Não é pedigree, mas é uma graça É um amor sem fim, minha vira-lata É tudo pra mim, não me desaponta É o único amor que o dinheiro compra Eu não sou louco Não levei minha tetéia Pro mundial da Coréia Pra ser a bola da vez, a bola da vez É o mesmo que cuspir em quem me beija Entregando-a de bandeja Num restaurante chinês, ou japonês Por lá comeu cachorro o tempo inteiro Geléia de perdigueiro, patê de banzé Pitbull é picanha, rotweiller é filé Cão pastor à campanha Entra nessa quem quer Em pensar fico aflito Ver uma amiga fiel Ser traçada em palitos Recheio de pastel Eu fiquei por aqui Foi melhor opção Vi a Copa do Mundo pela televisão É que aquele povo do oriente Tem mania diferente na alimentação Meu medo é ver minha linda cadela Ser assada na panela Como refeição.
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O que fazer ao se deparar com um animal inocente preso dentro de um veículo
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 30/11/2009 - 11h12 |
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“ O mundo não está ameaçado pelas pessoas más, e sim por aquelas que permitem a maldade”. Albert Einstein
Olá galera do TV Animal! Comecei esse texto citando Einsten, porque muitas vezes nos deparamos com situações difíceis e até mesmo criminosas e não sabemos o que fazer...
Bem, eu sou uma dessas pessoas que prefere pecar por excesso a escassez. Muitas vezes fico me remoendo em situações que me parecem absurdas. Que a meu ver não tem explicação, será que alguém pode me explicar como uma mãe esquece um bebê no carro por mais de cinco horas? Bem, se uma mãe esquece uma criança, imaginem então esquecer senão esquecem cachorros aos montes?
Pois é, o que devemos fazer se nos deparamos com um ser inocente preso em um veiculo em vias de morrer asfixiado e queimado pelo calor intensivo? Bem aconselho no mínimo acionar 190 e socorrer a vitima.
Não vou incentivar ninguém a quebrar vidros de veículos a praticar vandalismo, mas em casos de estado de necessidade, para impedir um crime ou socorrer uma vitima a lei estabelece:
É excluída a criminalidade quando o fato é praticado em estado de necessidade. É regulada a matéria no art. 24 do Código Penal: ‘‘Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.’’
No estado de necessidade não há, como vemos, uma agressão a um direito, mas um choque de direitos, em que alguém, na defesa de direito próprio ou alheio, se vê na contingência de praticar fato considerado criminoso, a fim de salvá-lo de perigo atual e iminente que não provocou por sua vontade, não sendo justo exigir-se o sacrifício desse direito. É preciso, pois, que o perigo não tenha sido gerado por ato de quem defende o direito próprio ou alheio.
Como vemos, o estado de necessidade exige uma série de requisitos para a sua configuração:
a) perigo atual e inevitável;
b) perigo a direito próprio ou alheio;
c) não ter o agente, por sua vontade, provocado o perigo;
d) a necessidade de salvar o direito próprio ou alheio. Por isso, se você se deparar com uma criança ou um animal sufocando dentro de um veiculo pelo calor infernal, acione 190, esse telefonema pode salvar uma vida! Eles não podem falar, fale por eles! Abraços, Monica
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A espera dos que não voltam...
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 13/11/2009 - 17h50 |
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Outro dia uma amiga veterinária me ligou desesperada pedindo orientações do que fazer sobre um cão que havia ido tomar banho no pet shop que ela trabalhava e os donos o haviam abandonado. Esse episódio chamou-me atenção sobre o crescente abandono de animais em pets shops. Particularmente acho abandono um ato covarde e cruel .
Animais são vidas e não devem ser encarados como objetos indesejáveis que podem ser largados a qualquer momento. Não estamos falando de um trapo velho. Por isso gostaria de elucidar nesse momento que abandonar um animal pode ser considerado crime de crueldade , artigo 32 da lei ambiental n. 9605/98 – com pena de três meses a um ano e multa.
O que fazer se tem um animal abandonado no seu estabelecimento? Primeiramente comunicar por carta registrada o dono do animal , notificando e solicitando a retirada do mesmo no prazo de 24 horas a contar do recebimento, bem como o pagamento das despesas cabíveis (alimentação , hospedagem, etc).
Caso não haja resposta comunicar o abandono do mesmo a autoridade policial, ou seja vá a delegacia para que seja feito um boletim de ocorrência , em nossa legislação animais são tidos como bens , semoventes, sendo considerados, um direito de propriedade, porém no caso do abandono o autor pode perder esse direito.
Para materializar o abandono leve fotos do animal, histórico da entrada (ficha clinica) e testemunhas do ocorrido. Após prazo legal o animal pode ser colocado para adoção , e encaminhado a outro lar.
Um conselho ao dono que pretende abandonar: - animais são vidas portanto sentem frio, fome, sede, calor e possuem infinita capacidade de amar, eles não julgam semelhantes nem escolhem amizades por conveniências. Lembre-se a regra da vida é ação e reação , causa e efeito, colhemos exatamente o que semeamos, portanto se temos vida , isso nos torna vulneráveis a essa regra, você até pode se desvencilhar da Lei dos homens, mas um dia, você envelhecerá...
É esse o exemplo que quer dar aos seus filhos? Então meu amigo, gostaria de lembrá-lo que asilos por mais acolhedores que sejam não são lares e um dia você envelhecerá... Pense nisso, ninguém pode exigir o que jamais deu ( e isso vale para Amor e Respeito aos semelhantes, mesmo que de penas, pelos ou quatro patas, pois todos somos munidos de centelhas divinas e merecemos dignidade ).
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Dicas para um passeio Animal!!!
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 9/11/2009 - 10h32 |
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Quando saímos a passeio ou viajamos com nosso cão ou a última coisa que nos vem em mente é que existem Leis que estabelecem as regras adequadas para isso. Por isso resolvi mandar algumas dicas legais para a galera do Tv Animal curtir os passeios com seu melhores amigos, com tranquilidade e segurança! Leis sobre o transporte de animais: São elas:
- Transportar animal do lado de fora do veículo sem a devida autorização é considerada Infração Grave, 5 pontos no prontuário, e com a penalidade de multa - sendo que o veiculo pode ser retido conforme o Código de Trânsito Brasileiro, art. 235, Lei nº 9.505.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veículo para transbordo. Também levar o cãozinho no colo do motorista pode custar caro, pois é considerada infração media, 4 pontos no prontuário e multa – De acordo com o art. 252, inciso II. Art. 252. Dirigir o veículo: II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; Infração - média; Penalidade - multa.
Portanto desde que seu animalzinho esteja devidamente contido você pode leva-lo para passear em seu veiculo, e aproveitar um passeio pra lá de Animal.
Abraços, Monica
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Vivendo bem em condomínio com animais de estimação
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 30/10/2009 - 17h52 |
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Atualmente observamos um fenômeno em nossa sociedade, o crescimento vertical das cidades. E sempre nos deparamos com problemas de animais em apartamentos. Possuir um cão, gato ou qualquer outro animal de estimação é um direito de propriedade amparado pela Constituição Federal no seu artigo 5o da Constituição Federal. Portanto, ter um animal de estimação dentro de casa é um direito sagrado de todo indivíduo detentor de cidadania. Porém, para se viver em coletividade, devemos ter normas de bom senso e para se viver num condomínio, devemos seguir as seguintes regras: - observar o que prevê a Assembléia de convenção do condomínio; - sempre que levar o animal para passear, leve pelo elevador de serviço, se possível no colo; - não deixe o animal latir após as 22:00 horas, respeite o horário de silêncio; Os Direitos de Vizinhança Há cerca de vinte anos atrás, era comum os estatutos proibirem animais, mas a quantidade de ações vitoriosas na Justiça provou que esse arbítrio é totalmente ilegal. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 10.309 (art.17) de 22/04/87 determina: "A manutenção de animais em edifícios condominiais será regulamentada pelas respectivas convenções". Porém, a Lei Federal 4.591/64, em seu artigo 19, diz: "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras às normas de boa vizinhança”.
A jurisprudência garante a permanência de cães de pequeno porte. Os cães maiores podem ser alvo de discussão, mas a decisão depende do entendimento do juiz em relação aos possíveis prejuízos causados pelo animal. Tanto a Constituição quanto o Código Civil garantem ao dono o direito de propriedade. Se o animal está com o dono há mais de 6 meses, é direito adquirido. O que não se pode discutir é a autoridade dos condomínios em legislar sobre as áreas coletivas. O condomínio pode proibir um cãozinho de passear nos jardins do prédio, ou de andar no elevador, (com certos limites ) mas não de morar com seus donos. Da mesma forma, a presença de animais inconvenientes, que perturbem a ordem, a higiene e o sono dos outros moradores pode ser questionada. E isso independe do porte e da espécie do animal.
Por exemplo, uma cacatua pode incomodar mais do que um cachorro e se prejudicar a norma da boa vizinhança pode ser impedida de permanecer. Nesse caso, o próprio dono deve tomar providências por uma questão de respeito e cidadania e não esperar por processos judiciais.
Se a presença do animal não viola as leis, ele pode ser mantido a despeito dos protestos do síndico ou dos vizinhos. Quem tem animais na zona urbana também precisa observar as leis que determinam a quantidade máxima permitida por residência. No município de São Paulo, por exemplo, a Lei 10.309,(art.29), permite até dez animais adultos, considerando cães e gatos juntos. Do Uso Anormal da Propriedade Art. 1.277 do Código Civil Brasileiro estabelece: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Em síntese, posso ter um animal de estimação e viver em condomínio, desde que este , não ofereça riscos a segurança de terceiros, não perturbe o sossego e nem suje as áreas pertinentes ao condomínio. Se alguma dessas hipóteses ocorrer, meu Direito de Propriedade fica ameaçado. A manutenção do direito de vizinhança é fator indispensável para a proteção do condômino e do condomínio.
No intuito de sanar os problemas das variantes do condomínio edilício, torna-se primordial a elaboração de uma convenção do condomínio de forma eficiente, clara e imparcial. Este é o instrumento alicerce onde se tem a ocasião mais propícia para se regular a vida condominial.
Não é porque o morador tem um animal, que pode ser taxado de anti-social. Anti-social é aquele que destoa das normas de bom senso, que não respeita o direito dos outros, é aquele que extrapola, que incomoda, que perturba, independentemente de possuir animal. É por isso que a convenção do condomínio necessita, acima de tudo, de ética e imparcialidade.
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Declaração universal dos direitos dos animais
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 27/10/2009 - 17h02 |
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(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)
ARTIGO 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.
ARTIGO 2: a) Cada animal tem direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
ARTIGO 3: a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
ARTIGO 4: a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
ARTIGO 5: a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO 6: a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural. b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
ARTIGO 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO 8: a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO 9: Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.
ARTIGO 10: Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
ARTIGO 11: O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
ARTIGO 12: a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
ARTIGO 13: a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.
ARTIGO 14: a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo. b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.
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Maus-tratos e crueldade a animais
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 16/10/2009 - 10h07 |
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Oi pessoal, acho que seria bom colocar essa orientação pratica quando deparamos com maus-tratos.
Por toda a historia da humanidade, desde remotas eras, a prática de crueldade e maus-tratos a animais sempre foi muito comum, exceção feita ao antigo Egito e à Índia, onde alguns animais eram considerados sagrados / o boi, o gato, o crocodilo, o chacal e a vaca / a vida dos bichos, na Antiguidade, era estigmatizada pelo martírio.
Os animais, fossem eles selvagens, domésticos ou domesticados, serviam para a alimentação humana, para a diversão pública, para o transporte e para a labuta no campo.
Bom lembrar que essa prática está diretamente ligada à cultura de um povo. Quanto mais atrasada é a cultura desse povo, maior é a incidência de crueldade e maus tratos a animais. Muitas vezes nos deparamos com situações evidentes de maus tratos a animais e não sabemos como proceder ou a quem recorrer!
No nosso país, animais são tutelados pelo estado desde 1934, o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, estabelece: Art. 2º, § 3º – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais. E define no art. 3º e seus incisos as praticas que são consideras maus tratos a animais.
A partir de 16 de março de 1998, a Lei de crimes ambientais nº 9.605 em seu artigo 32 reforça o Decreto de 1934 e especifica várias violações e penalidades para aqueles que praticam atos abusivos contra animais. A prática de crueldade e maus tratos a animais passa, a partir dessa data, a ser considerada de contravenção para crime, com punição com maior rigor.
Como crime de crueldade o artigo 32 da Lei nº 9605/98 estabelece: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
Então na prática o que fazer se presenciarmos maus tratos a animais? 1- Antes de julgar avalie a situação- É caso grave com um perfil de requinte de crueldade ou trata-se de mera ignorância? Se for mera ignorância, às vezes uma abordagem educada e explicativa pode ser o suficiente para resolver o problema. (exemplo de mera ignorância: uma pessoa passeando com um cão contido em coleira e guia, ao meio dia de um dia de muito calor, no asfalto. Talvez essa pessoa não imagine que o cão pode estar queimando seus coxins nesse passeio). Pare e explique.
2 - Sendo o caso grave,- situações como envenenamento, espancamento, mutilações, rinhas, necessitam de intervenção policial e jurídica imediata. Vá à delegacia mais próxima, de preferência com outra testemunha, para lavrar um boletim de ocorrência (BO). Se for o caso, leve o máximo de documentação possível (fotos, laudos veterinários, testemunhas, etc.) para dar suporte à sua denúncia. Se preferir, peça ao escrivão sigilo quanto aos seus dados ou faça uma denúncia anônima pelo Disque-Denúncia.
3 - Saiba que: O Estado é que será o autor do processo e não você, pois em nosso país cabe ao Ministério Publico fiscalizar a tutela dos animais. Ao relatar os fatos à autoridade policial, cite a legislação pertinente descrita acima. Peça à autoridade policial para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO) e instaurar o inquérito que irá apurar o crime. As delegacias são conectadas entre si, qualquer uma tem a obrigação de registrar crimes cometidos em qualquer outra Região Administrativa (RA). Se o escrivão não quiser lavrar o BO, peça para conversar com o Delegado de plantão. Exponha o fato com calma e lucidez. Nunca se esqueça de ir munido de educação e paciência.
Abraço, Monica
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O que é Direito Animal?
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Postado por: Dra. Monica Grimaldi - 8/10/2009 - 10h23 |
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Oi pessoal, vou explicar um pouco sobre Direito Animal pra vocês... enviem seus comentários!
O que é Direito Animal?
Conceito de Direito Etimologicamente, o vocábulo direito, derivado do latim directum, do verbo dirigire, significa o que é reto, o que não se desvia, seguindo uma só direção. Trata-se, na verdade, de uma palavra empregada em várias acepções.
Sob o aspecto legal, Direito é um conjunto de normais sociais obrigatórias criadas para regular as relações sociais, estabelecendo uma ordem jurídica. Essas regras são criadas pelo Estado.
Direito natural Direito natural é o direito legítimo, ou seja, é aquele que nasce, que tem raízes, que brota da própria vida, no seio do povo.
Direito moral O Direito moral é aquele que se preocupa com o que é certo ou errado, justo ou injusto.
O Direito dos animais baseia-se em tratar seres sencientes, (capazes de sentirem)com respeito e dignidade. E está amplamente ligado ao direito Moral.
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