REGULAMENTO
CONCURSO RECREATIVO
“Senha do Cofre”
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
Av. das Comunicações nº 4, Vila Jaraguá, Município de Osasco/SP
CEP: 06278-905
CNPJ/MF Nº 45.039.237/0001-14
Início: 23/05/2010
Término: Indeterminado
1 DO CONCURSO RECREATIVO
1.1 O concurso recreativo “O Cofre”, promovido pela TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A, é um concurso exclusivamente Recreativo (doravante denominado “concurso”) aberto a todas as pessoas físicas, residente e domiciliadas em todo o Território Nacional, e que queiram concorrer conforme as condições previstas neste Regulamento.
1.2 Todos os domingos, no programa Domingo Legal, será exibido um cofre no palco, para viabilização do concurso. O participante deverá acertar a senha correta para ganhar o prêmio.
1.3 Para participar, os interessados deverão ligar para o Portal de Voz no número 091 17 7878-1122 para se cadastrarem, aos domingos. A produção do Domingo Legal escolherá, segundo critérios artísticos, um dos cadastrados para entrar em contato. Tal participante terá a chance de acertar a senha do cofre, ao vivo.
1.3.2 Na ligação telefônica, o participante deverá informar ao apresentador o nome, cidade e bairro onde mora, além da seqüência de números que desejar. Estes números formarão uma senha que será visualizada no cofre, ao alcance do apresentador.
Acertando a senha completa, o participante ganhará automaticamente o prêmio citado acima, observando a cláusula 3.1.
1.4 A senha é composta por 8 (oito) números, de 0 a 9, dos quais nenhum deles se repete. Por exemplo, se o primeiro número da seqüência for 4, nenhum dos outros 5 números desta mesma senha será 4. O participante deverá escolher outros números de 0 a 9, a não ser o 4, para completar a seqüência, e assim sucessivamente.
1.4.1 Os números acertados pelos participantes permanecerão no cofre, permitindo que os próximos participantes acertem apenas os números restantes para completar a senha.
1.5 O número de ganhadores por programa dependerá da velocidade em que os números forem sendo acertados. Quando houver um ganhador, os números serão “zerados” e uma nova senha será disponibilizada no cofre para que os participantes possam ganhar outro prêmio.
1.5.1 Caso o programa termine e a combinação dos números não for acertada, os números não acertados serão revelados para que um novo cofre seja revelado no programa seguinte.
1.6 O prêmio não será entregue sem o número do CPF do ganhador, (ou do responsável, caso o ganhador seja menor). Caso o CPF esteja irregular, o participante não perderá o prêmio, mas este ficará retido até a regularização do mesmo.
1.7 Não poderão ligar, concorrer, nem participar do “Concurso” os empregados da empresa TVSBT, direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como os seus parentes até o segundo grau.
1.8 Os participantes poderão ligar e se cadastrar quantas vezes quiserem.
1.9 Para a participação no “Concurso” não há a cobrança de tarifas. O telefonema para o Portal de Voz será cobrado, normalmente, como uma ligação para telefone móvel de São José do Rio Preto.
1.10 A participação no “Concurso” acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.
2. FORMA DE JULGAMENTO
2.1 Os critérios da “Comissão” para selecionar o ganhador será a seqüência correta dos números, dada pelo participante que ligar e for atendido.
2.2 Os vencedores dos prêmios, conforme cláusula 1.2, serão divulgados no próprio programa em que for realizado o “Concurso”.
3. PREMIAÇÃO
3.1 O participante que completar corretamente o(s) número(s) que faltar(em) da senha fará jus ao prêmio de R$ 5.000,00 (cindo mil reais), ou ao prêmio acumulado, a ser informado pelo apresentador.
3.1.1 O participante que acertar apenas um ou mais números, ganhará o prêmio de R$ 100,00 reais por número acertado.
3.2 A equipe do Sbt recolherá todos os dados necessários para envio do prêmio do ganhador.
3.3 O SBT se reserva o direito de mudar os prêmios sem aviso prévio.
4. ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1 Os prêmios serão entregues aos vencedores em até 45 (quarenta e cinco dias) dias da sua participação, sem qualquer ônus e nas condições deste regulamento.
4.2 Em hipótese alguma o vencedor poderá trocar o prêmio.
4.3 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
4.4 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Este “Concurso” é de cunho exclusivamente recreativo, sem subordinação a qualquer modalidade de área, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
5.2 Ao participar neste “Concurso”, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando ao SBT, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
5.2.1 O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da frase vencedora.
5.2.2 O uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente à resposta criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da resposta vencedora, deste “Concurso” e/ou de seu desenvolvimento posterior.
5.2.3 As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
5.3 Ao inscrever-se para participar neste “Concurso”, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente ainda:
5.3.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações passam a ser de propriedade da Promotora que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste “Concurso”.
5.3.2 Assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela resposta, por sua titularidade, originalidade e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
5.3.3 Conhecendo e aceitando expressamente que a Promotora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste “Concurso” ou da eventual aceitação do prêmio.
5.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o “Concurso” suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o “Concurso” de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
5.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela “Comissão”.