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Promoções: Quiz Premiado - "Harry Potter e o Enigma do Príncipe"

REGULAMENTO

Programa de Relacionamento e Pontuação
“CLUBE DE PRÊMIOS”

COMPERA TECNOLOGIA LTDA.
Rua Lauro Vannucci, 1.020
Parque Fazenda Santa Candida, Campinas - SP
CNPJ 02.599.377/0001-34

Início e Término: 20/01/2010 a 17/04/2010

1. DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO E PONTUAÇÃO CLUBE DE PRÊMIOS!
1.1. O Programa de Relacionamento e Pontuação "Clube De Prêmios" (doravante denominado "Programa") é promovido pela Compera Tecnologia Ltda. (“PROMOTORA”), e é aberta para qualquer pessoa física, capaz, domiciliada em território nacional e que queira participar conforme as condições previstas neste Regulamento (o "Regulamento").
1.2. Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação dos clientes da PROMOTORA, titulares de telefones celulares, que venham a adquirir seus produtos e seus serviços de valor adicionado ("SVA"), os quais poderão ser visualizados através do seguinte endereço eletrônico www.plantao.mobi/clubedepremios ("WEBSITE"), durante a vigência deste Programa.
1.3. Entende-se por Programa de Relacionamento e Pontuação “Clube De Prêmios” ("Programa"), o programa de relacionamento que pontua todos os clientes da PROMOTORA, em razão da quantidade de produtos e SVA adquiridos, possibilitando o acúmulo de pontos e o resgate por prêmios em produtos e serviços, na forma descrita nos itens abaixo.
1.4 Serão incluídos como participantes do Programa, os usuários de telefones celulares das operadoras Brasil Telecom, Claro, CTBC, Oi, Tim e Vivo, que participam do Programa na forma do item 3 e seguintes.
1.5 O Participante, no ato de sua inscrição e/ou participação no presente Programa, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste Programa, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
1.6 Para participar o usuario deverá enviar uma mensagem de texto SMS, com a palavra BRASIL para o número 49049. A partir de então, o usuário assinará os serviços “Boletins Alertas SMS” e “Quiz” e receberá em seu celular a próxima interação, recebendo e respondendo às perguntas, para dar continuidade à sua participação.
1.7 O preço de cada mensagem recebido e/ou enviada estará de acordo com a cláusula 3 deste Regulamento.

2. DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA
2.1. O Programa terá início em 20 de janeiro de 2010 e término em 17 de abril de 2010.
2.1.1 A PROMOTORA poderá, a seu único e exclusivo critério, prorrogar, suspender ou cancelar o Programa mediante ampla publicidade de tal ato, respeitado o direito de resgate dos prêmios no prazo de validade dos pontos de cada Participante.
2.2. Durante a vigência deste regulamento a PROMOTORA poderá conceder temporariamente pontos adicionais para o mesmo produto ou serviço adquirido de acordo com campanhas temáticas, tais como carnaval, páscoa, namorados.

3. DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. A aquisição de produtos e serviços seguirá os seguintes termos:
a) Boletins Alertas SMS
Descrição: : serviço de alertas diários com notícias e informações definidas de acordo com a comunidade selecionada quando do envio da palavra BRASIL.
Aquisição: assinatura através do envio via SMS da palavra BRASIL para o número 49094 ou através do acesso no WEBSITE.
Preço: R$ 0,31 (trinta e um centavos) por mensagem de alerta SMS recebida, sendo 3 (três) mensagens de alerta diários, acrescido de impostos.
Pontuação: 10 (dez) pontos por mensagem recebida.
b) Quiz
Descrição: teste de conhecimentos através do envio de 15 (quinze) perguntas diárias, organizado em diferentes áreas de conhecimento.
Aquisição: ativação através do envio via SMS da palavra BRASIL para o número 49094 ou através do acesso no WEBSITE.
Preço: R$ 0,31 (trinta e um centavos) por cada pergunta SMS enviada, acrescido de impostos.
Pontuação: 30 (trinta) pontos por pergunta respondida corretamente.
c) Você Sabia?
Descrição: : serviço de envio diário de curiosidades e variedades sobre conhecimentos gerais.
Aquisição: assinatura através do envio via SMS da palavra "DICA" para o número 49094 ou através do acesso no WEBSITE.
Preço: R$ 0,31 (trinta e um centavos) por cada mensagem recebida em SMS, sendo 3 (três) mensagens diárias, acrescidos de impostos.
Pontuação: 10 (dez) pontos por mensagem recebida.
d) Palavra Especial do Clube de Prêmios
Descrição: possibilidade dada ao Participante de adquirir pontos extras através do envio de mensagem SMS para o número 49094, contendo a palavra anunciada pela PROMOTORA em campanha publicitária esporádica e específica, dentro de um prazo pré-definido, sendo proibida a multiplicidade de envio.
Aquisição: envio da Palavra Especial do Clube de Prêmios anunciada durante a campanha publicitária, via SMS, para o número 49094.
Preço: O envio da Palavra Especial do Clube de Prêmios é gratuito.
Pontuação: 200 (duzentos) pontos por mensagem enviada correta e tempestivamente.
3.1.1. A atribuição de pontos, de acordo com cada serviço ou produto, ocorrerá conforme tabela abaixo:
PONTUAÇÃO
Produto Pontos Evento
Alertas (2/dia) 10 Alerta recebido
Quiz 30 Resposta correta
Você Sabia? (2/dia) 10 Mensagem recebida
Palavra Especial 200 Palavra enviada

3.1.2. Poderá ainda a PROMOTORA a critério próprio e a título gratuito, estimular o Participante a aquinhoar pontos extras, através da divulgação de campanha publicitária esporádica e específica, pelo Quadro Interativo “Clube de Prêmios”, não sendo esta condicionada à aquisição de SVA.
3.2. Os preços acima previstos não incluem as tarifações praticadas por cada operadora de telefonia celular (OPERADORA) em decorrência do envio de SMS e (ou) utilização de outras tecnologias necessárias para formalizar aquisição dos produtos acima elencados.
3.2.1. Ao preço de cada mensagem enviada serão acrescidos os impostos, de acordo com o Estado, abaixo segue, como referência, a tabela de impostos aplicadas sobre a operadora Vivo:
Celulares Pré-Pago Celulares Pós-Pago
Estado ICMS PIS COFINS Estado ICMS PIS COFINS
SP 25% 0,65% 3% SP 25% 0,65% 3%
RS 25% 0,65% 3% RS 25% 0,65% 3%
SC 25% 0,65% 3% SC 25% 0,65% 3%
PR 27% 0,65% 3% PR 27% 0,65% 3%
RJ 30% 0,65% 3% RJ 30% 0,65% 3%
ES 25% 0,65% 3% ES 25% 0,65% 3%
BA 27% 0,65% 3% BA 27% 0,65% 3%
SE 27% 0,65% 3% SE 27% 0,65% 3%
AC 25% 0,65% 3% AC 25% 0,65% 3%
DF 25% 0,65% 3% DF 25% 0,65% 3%
TO 25% 0,65% 3% TO 25% 0,65% 3%
AM 25% 0,65% 3% AM 25% 0,65% 3%
MA 27% 0,65% 3% MA 27% 0,65% 3%
RR 25% 0,65% 3% RR 25% 0,65% 3%
AP 25% 0,65% 3% AP 25% 0,65% 3%
MS 29% 0,65% 3% MS 29% 0,65% 3%
MT 25% 0,65% 3% MT 30% 0,65% 3%
GO 29% 0,65% 3% GO 29% 0,65% 3%
PA 30% 0,65% 3% PA 30% 0,65% 3%
RO 35% 0,65% 3% RO 35% 0,65% 3%
AL 25% 0,65% 3% AL 27% 0,65% 3%
CE 27% 0,65% 3% CE 27% 0,65% 3%
PI 25% 0,65% 3% PI 25% 0,65% 3%
PB 30% 0,65% 3% PB 30% 0,65% 3%
PE 28% 0,65% 3% PE 28% 0,65% 3%
RN 27% 0,65% 3% RN 27% 0,65% 3%
MG 25% 0,65% 3% MG 25% 0,65% 3%
3.3. As condições de compra, utilização e características de cada produto adquirido dentro do Programa estarão detalhados no WEBSITE.

4. DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS
4.1. Caso o Participante tenha interesse em cancelar um produto ou serviço, deverá:
a) enviar um SMS gratuito com as palavras SAIR+ALERTA e (ou) SAIR+QUIZ para o número 49094; ou:
b) enviar um SMS gratuito com a palavra SAIR para o cancelamento de todos os serviços de assinatura; ou:
c) proceder pela internet o seu cancelamento com número do celular e SENHA (fornecida via SMS pela PROMOTORA), entrando no ambiente privativo do Programa de Pontos e selecionar a(s) opção(ões) "cancelamento alerta" e (ou) "cancelamento quiz".

5. DA FORMA DE ACÚMULO DE PONTOS
5.1. Serão convertidos em pontos durante a vigência do Programa, todas as aquisições de SVA, fornecidas pela PROMOTORA e realizadas pelo Participante.
5.2. Os pontos serão adicionados até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do débito do valor de cada produto ou serviço na conta do usuário, de acordo com a operadora de telefonia celular.

6. DA VALIDADE DOS PONTOS
6.1. Os pontos adquiridos durante a vigência do Programa serão válidos por 90 (noventa) dias, a partir da data de aquisição do produto ou serviço, que implicará a automática e gratuita inscrição no Programa.
6.2. Caso o participante não efetue o resgate durante o período de validade, os pontos acumulados serão automaticamente cancelados.

7. DA FORMA DE ACÚMULO DE PONTOS
7.1. Serão convertidos em pontos durante a vigência do Programa, todas as aquisições de SVA, fornecidas pela PROMOTORA e realizadas pelo Participante.
7.2. Os pontos serão adicionados até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do débito do valor de cada produto ou serviço na conta do usuário, de acordo com sua operadora de telefonia celular.

8. DA INFORMAÇÃO DOS PONTOS AOS PARTICIPANTES
8.1. Cada Participante estará associado a um único número de telefone celular, e os pontos acumulados ficarão registrados em carteira disponibilizada em ambiente privativo para acesso através do WEBSITE.
8.2. Para o acesso ao seu ambiente privativo no WEBSITE, o Participante deverá proceder o cadastro com fornecimento do número do celular e SENHA.
8.3. Os pontos são individuais e intransferíveis, sendo vedado ao Participante qualquer tipo de comercialização de pontos, e (ou) dos itens oferecidos para resgate da pontuação acumulada, sob pena de perder, de pleno direito, sua carteira, pontos e (ou) produtos resgatados a que eventualmente fizer jus, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
8.4. É proibido transferir pontos entre diferentes carteiras de pontuação, Participantes e (ou) números de aparelhos celulares cadastrados, ainda que do mesmo titular, especialmente se visando o resgate dos produtos oferecidos neste regulamento.


9. DOS PRODUTOS OFERECIDOS PARA RESGATE
9.1. Todos os produtos oferecidos para resgate estarão disponibilizados em forma de catálogo de produtos a ser visualizado no WEBSITE e terão estoque ilimitado, reservado o direito à PROMOTORA de substituir os produtos por similares e (ou) excluí-los, bem como redefinir o nível de pontuação exigida para o resgate.
Segue rol de produtos preliminarmente definido para resgate dos pontos nos primeiros 3 meses:
Descrição Pontos
Papel de parede para celular 600
Imagem animada para celular 1.200
Ring Tones para celular 2.600
Crazy Tones para celular 4.800
Jogos para celular 8.400

9.1.1. Todos os participantes que atingirem os pontos acima informados, estarão aptos a resgatar os prêmios equivalentes, conforme disposto no item 10 abaixo.

9.2 O Participante que possua pontos acumulados poderá resgatar os produtos disponibilizados no catálogo de produtos, através do acesso a sua carteira de pontuação pelo WEBSITE onde estarão descritos com clareza as condições e os procedimentos para o resgate dos produtos.
9.3. Os custos de tarifações das OPERADORAS MÓVEIS e tributos que incidam sobre os produtos, necessários para a sua fruição, correrão por conta exclusiva do Participante.
9.4. A PROMOTORA não se responsabiliza pelo não funcionamento, funcionamento limitado ou ainda falta de compatibilidade dos produtos eletrônicos oferecidos para o cliente em seu respectivo modelo de aparelho celular.

10. DO RESGATE DOS PONTOS VIA INTERNET
10.1. O Participante poderá resgatar os prêmios ao atingir o mínimo de pontos estabelecido para o prêmio escolhido e disponível para resgate, através do site www.plantao.mobi/clubedepremios.
10.2. O Participante autoriza que suas informações cadastrais sejam passadas para o fornecedor dos produtos resgatados, visando o cadastramento e o envio dos produtos para realização da entrega dos prêmios.
10.3. A efetivação do resgate está sujeita à conferência dos dados e da pontuação do Participante, pela PROMOTORA.
10.4. O resgate da premiação implicará na baixa automática dos pontos correspondentes do Participante.
10.5. Após a solicitação de resgate dos pontos por produtos formalizada através do website, não serão permitidas quaisquer alterações ou cancelamentos.
10.6. Em nenhuma hipótese os pontos serão reembolsados em dinheiro ou outros bens de igual valor daqueles descritos neste Regulamento e/ou Website do Programa.
10.7. Qualquer alteração no Programa será informada aos Participantes, por meio de informações disponíveis no website e no serviço de atendimento da PROMOTORA.

11. DO RESGATE DOS PONTOS VIA CELULAR
11.1 Atingindo 600 (Seiscentos) pontos, o participante receberá como recompensa um papel de parede para celular, que poderá ser baixado gratuitamente.
11.1.1 Todos os participantes que atingirem esta pontuação receberão, em seu aparelho celular, um SMS com um link para efetuar o download do conteúdo.
11.1.2 A entrega do papel de parede dependerá da tecnologia disponível no aparelho do usuário, não se responsabilizando a PROMOTORA por essa tecnologia disponível em nenhuma hipótese.
11.1.3 Os custos relativos ao tráfego para efetuar o download do conteúdo, serão suportados integralmente pelo participante. Estes valores são previamente definidos pelas operadoras.
11.2 Atingindo 4.800 (Quatro mil e oitocentos) pontos, o participante receberá como recompensa um Crazy Tone com duração máxima de 30 segundos.
11.2.1 Todos os participantes que atingirem esta pontuação receberão, em seu aparelho celular, um SMS com um link para efetuar o download do conteúdo.
11.2.2 A entrega do truetone dependerá da tecnologia disponível no aparelho do usuário, não se responsabilizando a PROMOTORA por essa tecnologia disponível em nenhuma hipótese.
11.2.3 Os custos relativos ao tráfego para efetuar o download do conteúdo, serão suportados integralmente pelo participante. Estes valores são previamente definidos pelas operadoras.
11.3 Atingindo 8.400 (Oito mil e quatrocentos pontos) pontos, o participante receberá como recompensa um papel de parede ou crazy tone ou jogo para celular, que poderá ser baixado gratuitamente.
11.3.1 Todos os participantes que atingirem esta pontuação receberão, em seu aparelho celular, um SMS com um link para efetuar o download do conteúdo.
11.3.2 A entrega do papel de parede ou jogo dependerá da tecnologia disponível no aparelho do usuário, não se responsabilizando a PROMOTORA por essa tecnologia disponível em nenhuma hipótese.
11.3.3 Os custos relativos ao tráfego para efetuar o download do conteúdo, serão suportados integralmente pelo participante. Estes valores são previamente definidos pelas operadoras.
11.3.4 O resgate dessa premiação implicará na baixa automática dos pontos correspondentes do Participante.
11.4 Em nenhuma hipótese os pontos serão reembolsados em dinheiro ou outros bens de igual valor daqueles descritos neste Regulamento e/ou Website do Programa.
11.5 Qualquer alteração no Programa será informada aos Participantes, por meio de informações disponíveis no website e no serviço de atendimento da PROMOTORA.


12. DA EVENTUAL PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE TELEVISÃO
12.1. A PROMOTORA, por seu exclusivo critério, poderá convidar participantes deste Programa para participarem dos Quadros de Interatividade realizados nos seguintes Programas de Televisão:
12.1.1. TV SBT - O programa de televisão ao qual os participantes poderão ser convidados a participarem será o Show Da Gente na TV SBT Canal 4 de São Paulo.
12.2. Todos os participantes que atingirem pontuação igual ou superior a 8.400 (oito mil e quatrocentos) pontos poderão ser convidados a qualquer momento para participarem do Programa de Televisão citado acima.
12.2.1 Caso nenhum participante atinja o número de pontos estabelecido acima, poderão ser convidados aqueles participantes que atingirem a pontuação mais próxima desta pontuação.
12.3. Para tanto, o critério de seleção, para escolha destes participantes, será definido livremente e a exclusivo critério da produção do Programa de Televisão.
12.4. A escolha dentre estes participantes, daquele que irá participar dos quadros interativos, será realizada com base em critérios de fluência, desinibição e adequação artística, adequados à linha do programa e necessários à participação, verificados previamente pela PROMOTORA.
12.4.1. Caso o participante não queira, ou ainda, não esteja disponível para participar, a produção do Programa de Televisão convidará outro participante; mantendo o critério acima descrito sempre que possível.
12.5. Fica desde já esclarecido que, a eventual participação no Programa de Televisão, não será caracterizado como premiação desse Programa de Relacionamento e Pontuação.O participante que aceitar o convite da Produção, estará sujeito ao Regulamento dos Quadros Interativos de cada Programa de Televisão, ao qual lhe será dado conhecimento e que, para efetivar sua participação, deverá anuir com os termos nele expressos, notadamente quando à cessão do direito de exibição de sua participação no programa de televisão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Participante concorda em participar de eventuais gravações e sessão de fotos que objetivem divulgar o recebimento de seu prêmio, resgatado através dos pontos acumulados, a título gratuito, pelo que autoriza sem ônus a PROMOTORA a fixar e utilizar sua aparência, imagem, nome, som de voz e demais características pessoais, captadas em decorrência da gravação ou sessão de fotos, sem quaisquer limites de número de vezes, de prazo e (ou) de território, podendo gravar, armazenar, editar, transmitir, exibir e/ou reproduzir por qualquer método e (ou) tecnologia e em qualquer tipo de suporte, impresso, magnético, eletromagnético, ótico, eletrônico, digital, multimídia e quaisquer outros hoje e no futuro existentes, e especificamente para veiculação em emissoras de televisão, mídias impressas e internet.
13.2. A autorização acima não implica, no entanto, em qualquer obrigação de divulgação, conforme mencionado no item 12.1.
13.3. A PROMOTORA não se responsabilizará por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia que porventura afetem o desenvolvimento do Programa, tais como: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de cliente dos sistemas pré ou pós-pago; (iii) ausência de créditos; (iv) destinatário em área de cobertura analógica; (v) destinatário com terminal móvel analógico; (vi) grande lapso de tempo no envio das mensagens.
13.4. Não poderão participar do Programa, empregados da PROMOTORA bem como os empregados de empresas prestadoras de serviços diretamente associadas com a estrutura tecnológica, operacional e artística do Programa, nesta incluem-se empregados das operadoras de telefonia celular, emissoras de televisão. Neste rol enquadram-se os parentes destes empregados até o segundo grau e/ou pessoas com as quais residam, independentemente do grau de parentesco.
13.5. O Programa, durante seu prazo de vigência, não estará vinculado a qualquer outra promoção de serviços de valor adicionado realizado pela PROMOTORA, não sendo possibilitado o acumulo de benefícios de outras promoções.
13.6. A participação do cliente no Programa implicará em conhecimento e aceitação total dos termos e condições deste Regulamento.
13.7. Ao inscrever-se para participar deste Programa nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente conhecendo e aceitando expressamente todos os pontos destacados nesse regulamento, individual ou conjuntamente consideradas, não sendo a PROMOTORA responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Programa e/ou da eventual aceitação do prêmio.
13.8. Sem prejuízo no disposto no item 2.1 acima, o presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da PROMOTORA, individual ou conjuntamente consideradas, e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução do mesmo como originalmente planejado.
13.9. Em caso de dúvida, o Participante deve consultar o site www.plantao.mobi/clubedepremios.
13.10 Aplica-se a este Programa de Relacionamento e Pontuação, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.

14. DA PROMOTORA
14.1. É PROMOTORA a seguinte companhia: COMPERA TECNOLOGIA LTDA., inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 02.599.377/0001-34, com sede na Rua Lauro Vanucci, 1.020, Parque Fazenda Santa Candida, Campinas, SP.

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