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Programa de Incentivo e Pontuação
"QUIZ SBT - Desafio Batman - O Cavaleiro das Trevas"
TVSBT CANAL 4 DE SÃO
PAULO S/A
Av. das Comunicações nº 4, Vila Jaraguá,
Município de Osasco/SP
CEP: 06278-905
CNPJ/MF Nº 45.039.237/0001-14
Confira os ganhadores aqui
Início e Término:
16/07/2008 a 01/09/2008 (período do Programa).
1. DO PRODUTO
1.1. O Quiz é um teste de perguntas e
respostas que é oferecido aos usuários de telefonia
celular através de Portal de Voz.
1.2. O Quiz possui o objetivo de recrear o usuário,
através da aferição do seu conhecimento sobre
diversos temas. Esta aferição tem como premissa
a verificação do conhecimento individual, e não
a comparação com outros usuários do mesmo
sistema.
1.3. Desta forma, contribui para o aprimoramento
da cultura geral e específica dos participantes.
2. DO PROGRAMA
2.1. O Programa de Incentivo objeto deste Regulamento
destina-se ao entretenimento, tendo por base o conhecimento dos
usuários sobre o conteúdo dos filmes da Warner Bros.
É promovido pela TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A
("Promotora") em parceria com a Warner Bros.
2.2. O Programa permite, ainda, uma recompensa
aos usuários do Quiz, oferecendo a oportunidade de atingir
pontuação que lhes permita a troca por prêmios,
na forma deste Regulamento.
2.3. O Programa é aberto para qualquer
pessoa física, capaz, que deve inscrever-se no QUIZ ligando
para o Portal de Voz do SBT 0 14 41 8401 0454.
2.4. Para registrar-se no Programa e figurar
seu interesse em, eventualmente, trocar por prêmios os pontos
acumulados com as respostas às perguntas formuladas, o
usuário deverá ligar para o Portal de Voz do SBT,
para o número 0 14 41 8401 0454 e responder as perguntas
do Quiz com o tema CINEMA.
2.4.1. Uma vez identificados, o participantes
que alcançarem os pontos necessários para receber
o prêmio, na forma deste Regulamento, serão contatados
pelos organizadores do Programa de Incentivo através do
telefone celular ou telefone fixo por que participaram do promoção,
seja mediante ligação, a exclusivo critério
da Promotora, quando fornecerão os dados solicitados pela
Promotora. A Promotora não adotará nenhuma outra
medida para notificar os vencedores além da forma aqui
prevista, uma única vez. Os participantes serão
os únicos responsáveis pela exatidão das
informações assim fornecidas, não cabendo
à Promotora nenhuma verificação ou providência
em caso de inexatidão de tais informações.
2.4.2. Cada ligação o usuário
será tarifado em uma ligação de longa distância
para celular de Curitiba.
2.5. O participante, com o ato de sua participação
no Programa, declara e garante, automaticamente e de modo expresso,
possuir capacidade jurídica para os fins aqui previstos.
2.6. Não poderão participar do
Programa os empregados das empresas Organizadoras e das Operadoras
de Telefonia Celular, que estejam direta ou indiretamente envolvidos
na sua organização, bem como seus parentes até
o terceiro grau, incluindo seus pais, irmãos, filhos e
cônjuges (independentemente de seu domicílio), bem
como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu
grau de parentesco).
2.7. Na hipótese de verificação
de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às
respostas das perguntas formuladas ou qualquer outro aspecto da
promoção, serão tornadas nulas todas as participações
do usuário participante que delas tenha se utilizado.
2.8. A participação no Programa
acarreta aos participantes a aceitação automática,
total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições
deste Regulamento.
3. DA PONTUAÇÃO
3.1. Para todos os efeitos deste Programa, cada
pergunta respondida na categoria BATMAN - O CAVALEIRO DAS TREVAS,
dará ao participante 10 pontos para acúmulo em sua
conta. Para a aferição dos pontos de cada participante,
os pontos acumulados referem-se exclusivamente ao tema Cinema,
não sendo somados pontos de qualquer outro tema do QUIZ.
3.2. A pontuação será acumulada
durante o período do Programa. Assim, cada nova pergunta
respondida terá a pontuação acima citada
acrescida na conta do usuário participante.
3.2.1. A pontuação terá
validade a partir das 00:00h do dia 16/07/2008 até as 23:59h
do dia 01/09/2008.
3.3. A pontuação é individual
e intransferível, sendo vedado ao participante qualquer
tipo de comercialização de pontos ou prêmios
do Programa, sob pena de perder, de pleno direito, seus pontos
e/ou prêmios a que eventualmente fizer jus, sem prejuízo
da adoção das medidas judiciais cabíveis.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Aos primeiros 19 participantes que alcançarem
2.500 pontos (doravante referidos como "Vencedores",
durante o período de realização deste Programa,
serão oferecidos uma (01) camiseta e um (01) Box de DVD
Batman Begins. Estes prêmios serão enviados aos contemplados
mediante correspondência com aviso de recebimento, ao endereço
fornecido pelo participante.
4.1.1. A Promotora não será responsável
por quaisquer atrasos ou falhas na entrega dos prêmios por
qualquer fato alheio ao seu controle, inclusive aqueles oriundos
dos Correios.
4.2 O primeiro usuário que completar 2.500
pontos (doravante referido como "Ganhador") ganhará
uma (01) TV 22" LCD AOC e um playstation 3. Os participantes
que pontuarem do 2º lugar ao 19º lugar, ganharão
1 camiseta + 1 DVD do filme Batman Begins.
4.2.1 Caso nenhum participante atinja 2.500 pontos
no período do Programa de Incentivo, e exclusivamente por
liberalidade da Promotora, poderá ser oferecido ao participante
de maior pontuação o prêmio descrito no item
4.2, acima.
4.3 A divulgação dos vencedores
será realizada até a data de 10/09/2008 no site
www.sbt.com.br.
4.4 A Warner Bross efetuará a entrega
dos prêmios - TV 22" LCD AOC e o Playstation 3, camisetas
e DVD Batman Begins - até 30/09/2008, e os vencedores serão
contatados através do telefone através do qual enviaram
suas respostas. Para receber o seu prêmio, é necessário
que o participante esteja adimplente com as contas do telefone
celular utilizado para participação. Caso os participantes
não se apresentem no prazo previsto para receber seu prêmio,
este será transferido para o participante colocado a seguir
na promoção, e assim sucessivamente.
4.5 Os prêmios serão entregues aos
vencedores, sem qualquer ônus e nas condições
deste Regulamento, devendo o ganhador apresentar CPF e RG e assinar
um termo de recebimento do prêmio.
4.6 O CPF dos vencedores deve estar "em
situação regular" perante a Receita Federal.
Se o contemplado for menor de idade, os documentos a serem apresentados
devem ser os do responsável pelo menor, caso o mesmo não
possua este documento. Não sendo cumpridas uma ou outra
das condições acima, automaticamente estará
desclassificado o vencedor.
4.7 Os prêmios são pessoais e intransferíveis,
não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições
que os contemplados possam ter.
4.8 Na eventualidade do participante vir a falecer,
o eventual prêmio será entregue ao respectivo espólio,
na pessoa do seu inventariante. Neste caso, a respectiva "conta"
será encerrada e os pontos cancelados. A utilização
indevida de pontos de participante já falecido sujeitará
o infrator às medidas judiciais cabíveis.
5 CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.2 Este Programa de Incentivo é de caráter
reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do Quis do
Portal de Voz do SBT com o tema cinema.
5.3 Os pontos obtidos no Programa não
possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão
reembolsados em dinheiro.
5.4 Ao participar deste Programa, nos termos
deste Regulamento, o participante estará automaticamente
autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso
e em caráter irrevogável e irretratável,
o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu
nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais
ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes,
filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pelos organizadores
do Programa de Incentivo, em qualquer tipo de mídia e/ou
peças promocionais, inclusive em televisão, rádio,
jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet,
para a ampla divulgação da conquista do prêmio.
5.5 A autorização descrita acima
é exclusiva para o Programa de Incentivo em vigor e não
significa, implica ou resulta em qualquer obrigação
de divulgação nem de pagamento, concordando ainda
o participante, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos
neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora.
5.6 O presente Regulamento poderá ser
alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, por motivo de
força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto
que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o Programa
de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução
deste como originalmente planejado.
5.7 A participação do cliente no
Programa implicará a aceitação deste regulamento.
5.8 A Promotora responsabiliza-se total e integralmente
pelo Programa ora instituído, pelos direitos e obrigações
dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações
sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas
de órgãos públicos.
5.9 Os participantes poderão obter todas
as informações para participar deste Programa de
Incentivo através do site www.sbt.com.br
5.10 As organizadoras não poderão
ser responsabilizadas por impossibilidades técnicas das
operadoras de telefonia que porventura afetem o desenvolvimento
deste Programa de Incentivo, tais como, sem se limitar a: (i)
ausência ou degradação de cobertura, permanente
ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou
transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do
serviço móvel na condição de inativo
de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário
em área de cobertura analógica, (iv) destinatário
com terminal móvel analógico e (v) grande lapso
de tempo no envio das mensagens.
5.11 Aplica-se a este Programa de Incentivo,
incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação,
condução, às participações
e às premiações, a legislação
brasileira e fica eleito o foro central da capital do estado de
São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas
desta.
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