|
Programa de Incentivo e Pontuação TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Início e Término: 10/04/2008 a 10/06/2008 (período do Programa) 1 DO PRODUTO 1.1 O Quiz é um teste de perguntas e respostas que é oferecido aos usuários de telefonia celular através da tecnologia de Mensagens Curtas de Texto (SMS). 1.2 Possui o objetivo de recrear o usuário, através da aferição do seu conhecimento sobre diversos temas. Esta aferição tem como premissa a verificação do conhecimento individual, e não a comparação com outros usuários do mesmo sistema. 1.3 Desta forma, contribui para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes.2 DO PROGRAMA 2.1 O Programa de Incentivo objeto deste Regulamento, destina-se ao entretenimento, tendo por base o conhecimento dos usuários sobre o conteúdo dos desenhos animados. É promovido pela TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A (“Promotora”). 2.2 O Programa permite, ainda, uma recompensa aos usuários do Quiz, oferecendo a oportunidade de atingir pontuação que lhes permita a troca por prêmios, na forma deste Regulamento. 2.3 O Programa é aberto para qualquer pessoa física, capaz, que deve inscrever-se no QUIZ enviando mensagem de texto para o número 72850. 2.4 Estas mensagens (SMS) deverão ser originadas de telefones celulares das operadoras VIVO, TIM, Claro, Oi, BRT, Sercomtel, CTBC, Telemig Celular/VIVO, Amazônia Celular. 2.5 Para registrar-se no Programa e figurar seu interesse em, eventualmente, trocar por prêmios os pontos acumulados com as respostas às perguntas formuladas, o usuário deverá enviar mensagem de texto com a palavra ANIME para o número 72850 e responder ao Quiz do ANIME. 2.5.1 Uma vez identificado, o participante que alcançou os pontos necessários para receber o prêmio, na forma deste Regulamento, será contatado pelos organizadores do Programa de Incentivo. 2.5.2 Cada mensagem enviada será tarifada a R$ 0,31 + impostos. 2.6 O participante, com o ato de sua participação no Programa, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste. 2.6.1 Não poderão participar do Programa os empregados das empresas Organizadoras e das Operadoras de Telefonia Celular, que estejam direta ou indiretamente envolvidos na sua organização, bem como os parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), bem como as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco). 2.7 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às respostas das perguntas formuladas, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que delas tenha se utilizado. 2.8 A participação no Programa acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento. 3 DA PONTUAÇÃO 3.1 Para todos os efeitos deste Programa, cada pergunta respondida na categoria disponível, dará ao participante 10 pontos para acúmulo em sua conta. 3.2 A pontuação será acumulada durante o período do Programa. Assim, cada nova pergunta respondida terá a pontuação acima citada acrescida na conta do usuário participante. 3.2.1 A pontuação terá validade a partir das 00:00hs do dia 10/04/2008 até as 23:59hs do dia 10/06/2008. 3.3 A pontuação é individual e intransferível, sendo vedado ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos ou prêmios do Programa, sob pena de perder, de pleno direito, seus pontos e/ou prêmios a que eventualmente fizer jus, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.4 PREMIAÇÃO 4.1 Aos participantes que alcançarem 5.000 pontos, durante o período de realização deste Programa, será oferecido um kit detetive, composto por: caderno de anotações, caneta e binóculos. 4.2 E ainda, limitado a 1(hum), o primeiro usuário que completar 5.000 pontos, um kit Arca do Tesouro, composto por: um celular, um DVD Player, um vídeo game, um mp3, uma máquina digital e um micro system. 4.3 Para a aferição dos contemplados, os pontos acumulados referem-se exclusivamente ao tema proposto, não sendo somados pontos de qualquer outro tema do QUIZ. 4.3.2 Caso nenhum participante atinja 5.000 pontos no período do Programa de Incentivo, e exclusivamente por liberalidade da Promotora, poderá ser oferecido ao participante de maior pontuação o prêmio relativo à participação no Programa de Incentivo. 4.3 A Promotora efetuará a entrega do prêmio até o dia 02/08/2008 e os ganhadores serão contatados no telefone através do qual enviaram suas respostas. Para receber o seu prêmio, é necessário que o participante esteja adimplente com as contas do telefone celular utilizado para participação. 4.4 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter. 4.4.1 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Neste caso, a respectiva “conta” será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis. 5 CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1 Este Programa de Incentivo é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do Quiz. 5.2 Os pontos obtidos no Programa não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro. 5.3 Ao participar deste Programa, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pelos organizadores do Programa de Incentivo, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio. 5.4 A autorização descrita acima é exclusiva para o Programa de Incentivo em vigor e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora. 5.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 5.6 A participação do cliente no Programa implicará a aceitação deste regulamento. 5.7 A Promotora responsabiliza-se total e integralmente pelo Programa ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos.
5.8 Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste Programa de Incentivo através do site www.sbt.com.br 5.9 As organizadoras não poderão ser responsabilizadas por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia que porventura afetem o desenvolvimento deste Programa de Incentivo, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico e (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens. 5.10 Aplica-se a este Programa de Incentivo, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta. |
| Copyright © 2009 - Sistema Brasileiro de Televisão |